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Comunidades de energia · Em preparação

Partilhar produção tem regras. Vamos vê-las.

Uma comunidade de energia renovável liga produção a vários pontos de consumo. Se faz sentido no seu caso decide-se com números e com as regras aplicáveis à data — não com uma promessa. Esta ferramenta faz a primeira triagem e diz-lhe o que falta.

Estado do serviço

O serviço JAFplus de acompanhamento a comunidades de energia está em preparação e não é contratável hoje.

O que existe nesta página é uma pré-viabilidade informativa: uma triagem que lhe diz em que ponto está o seu caso e que dados faltam. O desfecho é sempre falar com um especialista. Não há aqui nenhum formulário de contratação, porque não há serviço para contratar.

Por onde entra

Quatro situações, quatro conversas diferentes.

Escolha a sua. A ferramenta abaixo abre já com o tipo de entidade preenchido.

Quero aderir a uma comunidade

Passa a consumir energia produzida por uma instalação partilhada, sem ser dono dela. O que determina se pode entrar não é a vontade: é a existência de uma comunidade já constituída na sua zona e as condições de partilha definidas por essa comunidade.

Entra na ferramenta como Particular.

Escolher esta

Quero criar uma comunidade

Criar uma comunidade é constituir uma pessoa coletiva, reunir participantes e ligar produção a consumos. É o caminho mais longo dos quatro e o que mais depende de um estudo prévio: a forma jurídica, os participantes e a produção decidem-se ao mesmo tempo, não por ordem.

Entra na ferramenta como Promotor de projeto.

Escolher esta

Tenho um ativo produtor

Já existe produção — telhado, cobertura, central — e a pergunta é o que fazer com a energia que sobra ou com a capacidade não utilizada. A partilha em comunidade é uma das respostas; a venda de excedentes é outra, e não exige comunidade nenhuma.

Entra na ferramenta como Empresa.

Escolher esta

Sou município, condomínio, empresa ou promotor

Entidades com vários pontos de consumo — ou com capacidade para agregar terceiros — entram na conversa por um lado diferente: o do desenho. Quantos participantes, que produção, que contratos entre eles. É aqui que um estudo de viabilidade faz mais diferença.

Entra na ferramenta como Município ou entidade pública.

Continuar
Pré-viabilidade informativa · versão 2026-09-04.1

Sete respostas, um ponto de partida.

Nenhuma destas respostas é guardada ou enviada enquanto não carregar no botão de contacto no fim. O resultado não é uma decisão de elegibilidade — é a triagem que diz se vale a pena um estudo.

1 · Localização

Ajuda a equipa a enquadrar o pedido. Não é usado para decidir o resultado.

2 · Os consumos ficam na mesma zona da produção?

«Não» não é um chumbo. O critério de proximidade existe, mas o valor aplicável depende da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

3 · Tipo de entidade
4 · Produção, participantes e consumos

Um «não sei» é uma resposta legítima e nunca piora o resultado por si só — leva-o a «necessita estudo», que é o sítio certo para uma pergunta ainda sem número.

Resultado

Os três desfechos possíveis, e o que cada um quer dizer.

Avaliação do servidor no carregamento desta página: Necessita estudo. Com JavaScript, o destaque acompanha as suas respostas.

Potencial

Há indícios de viabilidade — o estudo confirma.

As respostas dadas não levantam, à partida, nenhum impedimento conhecido. Não é uma confirmação de elegibilidade: a elegibilidade decide-se com as regras em vigor à data, aplicadas às instalações concretas. O passo seguinte é o estudo.

Necessita estudo

Falta informação, ou há critérios cujo valor aplicável depende da regulamentação em vigor.

É o resultado mais frequente, e não é um «não». Significa que a resposta depende de dados que ainda não tem à mão, de critérios que só se fecham com a regulamentação aplicável à data, ou de ambos. O estudo existe precisamente para isso.

Fora do âmbito do serviço

O pedido está fora do âmbito do serviço JAFplus — o que não diz nada sobre a lei.

Este resultado é sobre a JAFplus, não sobre a sua comunidade: significa que o pedido cai fora do âmbito declarado no catálogo de produtos. A comunidade pode ser perfeitamente viável e ser acompanhada por outra entidade.

Porque é este o resultado
  • Sem estes dados não é possível ir além do estudo: Região; Os consumos ficam na mesma zona da produção?; Produção existente ou prevista (kWp); Participantes (número aproximado); Consumo anual aproximado do conjunto (kWh/ano).
Regras aplicáveis · versão 2026-09-04.1

O que decide, e o que ainda depende da regulamentação.

Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, onde se enquadram o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável) e regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo.

  • Confirmado Entidade

    O regime jurídico das comunidades de energia renovável e do autoconsumo coletivo está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

  • Confirmado Entidade

    Uma comunidade de energia renovável é constituída como pessoa coletiva autónoma, com membros que a integram voluntariamente.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro

  • A confirmar Proximidade

    A partilha de energia entre produção e consumos está sujeita a condições de proximidade entre as instalações. O critério existe; o raio, a área e o nível de tensão aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 e regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar

  • A confirmar Proximidade

    O modo de partilha depende de as instalações estarem ligadas à rede pública ou por rede interna, e do nível de tensão do ponto de ligação. A classificação aplicável depende da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

    Fonte: Regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar

  • A confirmar Participantes

    A composição da comunidade — número de participantes e quem os pode integrar — está sujeita a condições. Os limites aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 e regulamentação da ERSE — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar

  • A confirmar Producao

    A instalação de produção está sujeita a controlo prévio — comunicação, registo ou licença — consoante o escalão de potência. O escalão aplicável depende da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

    Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 — escalões por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar

  • A confirmar Producao

    A relação entre a produção partilhada e o consumo do conjunto determina os coeficientes de repartição e o destino do excedente. As condições aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.

    Fonte: Regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar

  • Confirmado Entidade

    A JAFplus consta da lista pública de agregadores da DGEG. É uma qualidade regulatória da empresa, não uma condição da sua comunidade nem uma autorização para ela.

    Fonte: Lista pública de agregadores da DGEG (config/entidade.php · registos.agregador)

  • Confirmado Entidade

    O serviço JAFplus de acompanhamento a comunidades de energia tem o âmbito geográfico declarado no catálogo de produtos.

    Fonte: config/produtos.php · itens.comunidades-de-energia.geography

Nenhum raio, distância ou percentagem é afirmado nesta página enquanto não for citável na fonte. É por isso que a maioria dos critérios está «a confirmar»: prometer elegibilidade pela distância, sem executar as regras em vigor, seria dizer-lhe algo que não sabemos.

Passos

Do enquadramento ao acompanhamento.

Painéis fotovoltaicos de um parque solar da JAFplus
1
Enquadrar o caso
Localização, tipo de entidade, produção existente ou prevista e quem participa. É o que esta ferramenta recolhe.
2
Reunir os dados em falta
Consumos por ponto, potências contratadas e a situação da instalação de produção. Sem estes números não há estudo, há conversa.
3
Estudo de viabilidade
Aplicação das regras em vigor à data às instalações concretas: proximidade, composição, controlo prévio da produção e repartição.
4
Forma jurídica e contratos
Constituição da pessoa coletiva, regulamento interno e relação contratual entre participantes.
5
Registo e ligação
Procedimentos junto das entidades competentes e articulação com o operador de rede.
6
Acompanhamento
Gestão corrente da comunidade e leitura do que cada participante produziu e consumiu.
Dados e documentos necessários

O que trazer para o estudo

  • Faturas de eletricidade dos pontos de consumo
    Uma por ponto, recente. É de onde saem os consumos reais e as potências contratadas.
    sem documento publicado
  • CPE de cada ponto de consumo
    O código de ponto de entrega identifica cada instalação junto do operador de rede.
    sem documento publicado
  • Dados da instalação de produção
    Potência, tecnologia, localização e situação atual — existente, em projeto ou por dimensionar.
    sem documento publicado
  • Lista de participantes previstos
    Quem são, onde estão os seus pontos de consumo e que relação têm entre si.
    sem documento publicado
  • Identificação da entidade promotora
    Forma jurídica atual, se já existir, ou a intenção quanto à forma a constituir.
    sem documento publicado

Nenhum destes pontos tem, hoje, um documento JAFplus publicado no registo documental. Quando existir, aparece aqui pelo registo — não por um caminho escrito à mão numa página.

Contacto especialista

Levar isto a quem faz o estudo.

Respondemos em dias úteis e informamo-lo do estado do seu pedido.

Prefere falar? +351 253 722 425 · todos os contactos

Nota factual

A JAFplus, Lda consta da lista pública de agregadores da DGEG desde 6 de julho de 2022. É uma qualidade regulatória da empresa — não é uma habilitação da sua comunidade, nem substitui o enquadramento que cada projeto tem de ter.

Fonte: Lista pública de agregadores da DGEG · ver registos e conformidade.

Em preparação

Avisar quando o serviço estiver disponível

Enquanto o acompanhamento a comunidades de energia não for contratável, deixe o seu contacto e avisamos quando mudar.

Não partilhamos os seus dados com terceiros.