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Portugal
(chamada para a rede fixa nacional)
chamada para a rede fixa nacional
Partilhar produção tem regras. Vamos vê-las.
Uma comunidade de energia renovável liga produção a vários pontos de consumo. Se faz sentido no seu caso decide-se com números e com as regras aplicáveis à data — não com uma promessa. Esta ferramenta faz a primeira triagem e diz-lhe o que falta.
O serviço JAFplus de acompanhamento a comunidades de energia está em preparação e não é contratável hoje.
O que existe nesta página é uma pré-viabilidade informativa: uma triagem que lhe diz em que ponto está o seu caso e que dados faltam. O desfecho é sempre falar com um especialista. Não há aqui nenhum formulário de contratação, porque não há serviço para contratar.
Quatro situações, quatro conversas diferentes.
Escolha a sua. A ferramenta abaixo abre já com o tipo de entidade preenchido.
Quero aderir a uma comunidade
Passa a consumir energia produzida por uma instalação partilhada, sem ser dono dela. O que determina se pode entrar não é a vontade: é a existência de uma comunidade já constituída na sua zona e as condições de partilha definidas por essa comunidade.
Entra na ferramenta como Particular.
ContinuarQuero criar uma comunidade
Criar uma comunidade é constituir uma pessoa coletiva, reunir participantes e ligar produção a consumos. É o caminho mais longo dos quatro e o que mais depende de um estudo prévio: a forma jurídica, os participantes e a produção decidem-se ao mesmo tempo, não por ordem.
Entra na ferramenta como Promotor de projeto.
Escolher estaTenho um ativo produtor
Já existe produção — telhado, cobertura, central — e a pergunta é o que fazer com a energia que sobra ou com a capacidade não utilizada. A partilha em comunidade é uma das respostas; a venda de excedentes é outra, e não exige comunidade nenhuma.
Entra na ferramenta como Empresa.
Escolher estaSou município, condomínio, empresa ou promotor
Entidades com vários pontos de consumo — ou com capacidade para agregar terceiros — entram na conversa por um lado diferente: o do desenho. Quantos participantes, que produção, que contratos entre eles. É aqui que um estudo de viabilidade faz mais diferença.
Entra na ferramenta como Município ou entidade pública.
Escolher estaSete respostas, um ponto de partida.
Nenhuma destas respostas é guardada ou enviada enquanto não carregar no botão de contacto no fim. O resultado não é uma decisão de elegibilidade — é a triagem que diz se vale a pena um estudo.
Os três desfechos possíveis, e o que cada um quer dizer.
Avaliação do servidor no carregamento desta página: Necessita estudo. Com JavaScript, o destaque acompanha as suas respostas.
Potencial
Há indícios de viabilidade — o estudo confirma.
As respostas dadas não levantam, à partida, nenhum impedimento conhecido. Não é uma confirmação de elegibilidade: a elegibilidade decide-se com as regras em vigor à data, aplicadas às instalações concretas. O passo seguinte é o estudo.
Necessita estudo
Falta informação, ou há critérios cujo valor aplicável depende da regulamentação em vigor.
É o resultado mais frequente, e não é um «não». Significa que a resposta depende de dados que ainda não tem à mão, de critérios que só se fecham com a regulamentação aplicável à data, ou de ambos. O estudo existe precisamente para isso.
Fora do âmbito do serviço
O pedido está fora do âmbito do serviço JAFplus — o que não diz nada sobre a lei.
Este resultado é sobre a JAFplus, não sobre a sua comunidade: significa que o pedido cai fora do âmbito declarado no catálogo de produtos. A comunidade pode ser perfeitamente viável e ser acompanhada por outra entidade.
- Sem estes dados não é possível ir além do estudo: Região; Os consumos ficam na mesma zona da produção?; Produção existente ou prevista (kWp); Participantes (número aproximado); Consumo anual aproximado do conjunto (kWh/ano).
O que decide, e o que ainda depende da regulamentação.
Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, onde se enquadram o autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável) e regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo.
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Confirmado Entidade
O regime jurídico das comunidades de energia renovável e do autoconsumo coletivo está previsto no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
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Confirmado Entidade
Uma comunidade de energia renovável é constituída como pessoa coletiva autónoma, com membros que a integram voluntariamente.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro
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A confirmar Proximidade
A partilha de energia entre produção e consumos está sujeita a condições de proximidade entre as instalações. O critério existe; o raio, a área e o nível de tensão aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 e regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar
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A confirmar Proximidade
O modo de partilha depende de as instalações estarem ligadas à rede pública ou por rede interna, e do nível de tensão do ponto de ligação. A classificação aplicável depende da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.
Fonte: Regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar
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A confirmar Participantes
A composição da comunidade — número de participantes e quem os pode integrar — está sujeita a condições. Os limites aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 e regulamentação da ERSE — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar
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A confirmar Producao
A instalação de produção está sujeita a controlo prévio — comunicação, registo ou licença — consoante o escalão de potência. O escalão aplicável depende da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.
Fonte: Decreto-Lei n.º 15/2022 — escalões por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar
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A confirmar Producao
A relação entre a produção partilhada e o consumo do conjunto determina os coeficientes de repartição e o destino do excedente. As condições aplicáveis dependem da regulamentação em vigor — confirmamos no estudo.
Fonte: Regulamentação da ERSE aplicável ao autoconsumo — valor concreto por confirmar à data do estudo. · valor por confirmar
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Confirmado Entidade
A JAFplus consta da lista pública de agregadores da DGEG. É uma qualidade regulatória da empresa, não uma condição da sua comunidade nem uma autorização para ela.
Fonte: Lista pública de agregadores da DGEG (config/entidade.php · registos.agregador)
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Confirmado Entidade
O serviço JAFplus de acompanhamento a comunidades de energia tem o âmbito geográfico declarado no catálogo de produtos.
Fonte: config/produtos.php · itens.comunidades-de-energia.geography
Nenhum raio, distância ou percentagem é afirmado nesta página enquanto não for citável na fonte. É por isso que a maioria dos critérios está «a confirmar»: prometer elegibilidade pela distância, sem executar as regras em vigor, seria dizer-lhe algo que não sabemos.
Do enquadramento ao acompanhamento.
O que trazer para o estudo
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Faturas de eletricidade dos pontos de consumo
Uma por ponto, recente. É de onde saem os consumos reais e as potências contratadas. sem documento publicado -
CPE de cada ponto de consumo
O código de ponto de entrega identifica cada instalação junto do operador de rede. sem documento publicado -
Dados da instalação de produção
Potência, tecnologia, localização e situação atual — existente, em projeto ou por dimensionar. sem documento publicado -
Lista de participantes previstos
Quem são, onde estão os seus pontos de consumo e que relação têm entre si. sem documento publicado -
Identificação da entidade promotora
Forma jurídica atual, se já existir, ou a intenção quanto à forma a constituir. sem documento publicado
Nenhum destes pontos tem, hoje, um documento JAFplus publicado no registo documental. Quando existir, aparece aqui pelo registo — não por um caminho escrito à mão numa página.
Levar isto a quem faz o estudo.
Respondemos em dias úteis e informamo-lo do estado do seu pedido.
A JAFplus, Lda consta da lista pública de agregadores da DGEG desde 6 de julho de 2022. É uma qualidade regulatória da empresa — não é uma habilitação da sua comunidade, nem substitui o enquadramento que cada projeto tem de ter.
Fonte: Lista pública de agregadores da DGEG · ver registos e conformidade.
Avisar quando o serviço estiver disponível
Enquanto o acompanhamento a comunidades de energia não for contratável, deixe o seu contacto e avisamos quando mudar.