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Transparência

Compliance & informação legal.

Toda a informação regulatória, política de dados, livro de reclamações e origem da energia que comercializamos. Sem letras pequenas.

NIPC
513 497 706
Grupo JAF
Sede
Guimarães
Rua 13 de Maio · 4800-530
ERSE
erse.pt
entidade reguladora
DGEG
dgeg.gov.pt
direção-geral energia
Identificação

Informação legal da empresa

Dados de identificação da JAFplus ao abrigo do regime de comercialização de energia elétrica e gás natural em Portugal Continental.

Atualizado em 12 mai 2026

Identificação da entidade

Denominação
JAFplus
Grupo
Grupo JAF
Sede
Edifício SEDE Grupo JAF, Rua 13 de Maio · 4800-530 Guimarães, Portugal
NIPC
513 497 706
Email geral
comercial@jafplus.pt
Apoio cliente
apoiocliente@jafplus.pt
Telefone
+351 253 722 425 · dias úteis 9h–12h, 13h30–18h
WhatsApp
+351 912 235 053

Atividade

Atividade principal
Comercialização de energia elétrica e gás natural em regime de mercado livre
Área de atuação
Portugal Continental
Segmentos
Doméstico, pequenos negócios, empresas e indústria
Soluções
Eletricidade, gás natural, autoconsumo (painéis), compra de excedentes, tarifa social, clientes prioritários
Marca tarifária
ENERGIA PLUS / Mais Energia
Grupo associado
JAF Renováveis (produção e soluções de origem renovável)

Linhas de apoio especializadas

Avarias E-REDES
800 506 506 · 24h/dia · chamada gratuita
Avarias (WhatsApp)
+351 913 846 398
Envio de leituras
800 507 507 · 24h/dia · chamada gratuita
Assistência técnica
218 100 100 · 8h–22h

Entidades reguladoras

A nossa atividade é regulada pelas seguintes entidades:

ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
www.erse.pt
21 303 32 00
DGEG
Direção-Geral de Energia e Geologia
www.dgeg.gov.pt
21 792 27 00
ACM
Autoridade da Concorrência e dos Mercados
www.concorrencia.pt
21 790 22 00
CNPD
Comissão Nacional de Proteção de Dados
www.cnpd.pt
21 392 84 00
Contratuais

Termos & Condições gerais

Resumo das condições gerais de fornecimento de eletricidade e gás natural. O documento contratual integral encontra-se em PDF, a sua versão prevalece sobre este resumo.

Atualizado em 01 jan 2026
Este texto é informativo e não substitui o contrato. Em caso de divergência, prevalecem as condições gerais e particulares assinadas pelo cliente.

1.Objeto

Os presentes termos regem o fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural pela JAFplus ao Cliente, em regime de mercado livre, nas instalações identificadas no contrato.

2.Adesão e duração

O contrato considera-se celebrado com a aceitação pelo Cliente das condições particulares e gerais, por escrito ou por meios eletrónicos. Os termos relativos a duração, fidelização e renovação estão definidos nas condições particulares de cada tarifário.

3.Preço, tarifas e faturação

O preço final inclui o preço de energia (definido pela JAFplus nas condições particulares), as tarifas de acesso às redes reguladas pela ERSE, taxas e impostos legais, IVA, Contribuição Audiovisual e taxa DGEG. A JAFplus disponibiliza tarifários de preço fixo e indexados a mercado grossista, com a descrição completa publicada em jafplus.pt/particulares/tarifarios.

4.Direito de livre resolução

O Cliente doméstico tem o direito de resolver o contrato, sem qualquer encargo, no prazo de 14 dias seguidos a contar da sua celebração, ao abrigo do Decreto-Lei nº 24/2014. O requerimento próprio encontra-se disponível em jafplus.pt/documentacao.

5.Cessação

O contrato pode cessar por iniciativa de qualquer das partes nos termos do articulado contratual. A cessação antecipada de contratos com fidelização poderá implicar o pagamento de uma compensação, nos termos do artigo correspondente das condições particulares.

6.Lei aplicável

O presente contrato rege-se pela lei portuguesa, bem como pelos regulamentos aplicáveis ao setor energético em Portugal (ERSE, DGEG).

Documentos contratuais oficiais

Os documentos contratuais integrais estão disponíveis no site oficial:

RGPD

Política de privacidade & proteção de dados

Como tratamos os seus dados pessoais ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei nº 58/2019.

Atualizado em 12 mai 2026

A JAFplus, enquanto comercializadora de eletricidade e de gás natural, é responsável pelo tratamento dos dados pessoais que obtém no exercício da sua atividade, seja por recolha direta, seja através da disponibilização pelos operadores de redes de distribuição, dos dados necessários à apresentação de ofertas, à gestão técnica e comercial dos contratos e ao cumprimento das obrigações legais.

1.Responsável pelo tratamento

Entidade
JAFplus
NIPC
513 497 706
Morada
Edifício SEDE Grupo JAF, Rua 13 de Maio · 4800-530 Guimarães, Portugal
Telefone
+351 253 722 425

2.Encarregado de Proteção de Dados (DPO)

A JAFplus nomeou um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por responder a qualquer questão relativa ao tratamento e à proteção dos seus dados pessoais.

Morada DPO
Edifício SEDE Grupo JAF, Rua 13 de Maio · 4800-530 Guimarães
Email DPO
dpo@jaf.com.pt
CNPD
geral@cnpd.pt · +351 213 928 400

3.Princípios de tratamento

A JAFplus compromete-se a:

  • Dar um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
  • Recolher os dados para finalidades determinadas, explícitas e legítimas;
  • Adequar e limitar a recolha de dados ao que é necessário (minimização dos dados);
  • Atualizar os dados sempre que necessário;
  • Conservar os dados apenas durante o período necessário (limitação da conservação);
  • Tratar os dados de forma a garantir integridade, confidencialidade e segurança.

4.Finalidades do tratamento

Pré-contratual e contratual — antes da celebração do contrato:

  • Confirmação da identidade do cliente
  • Confirmação do CPE (eletricidade) ou CUI (gás natural)
  • Ligações a redes
  • Confirmação de dados e locais de consumo

Durante a relação contratual:

  • Atendimento e tratamento de reclamações (telefone, SMS e online)
  • Faturação e gestão de dívida
  • Leitura e disponibilização de dados, incluindo telecontagem (EMI) sob a forma de diagrama de carga
  • Análise de anomalias no consumo
  • Comunicações informativas e inquéritos de satisfação
  • Recomendações de eficiência energética com base nos dados da área de cliente

5.Fundamentos legais

Fundamento
Aplicação
Base legal
Execução do contrato
Fornecimento de energia, faturação, leituras, apoio
RGPD art.º 6(1)(b)
Obrigação legal
Setor energético, fiscal, regulação ERSE/DGEG
RGPD art.º 6(1)(c)
Interesse legítimo
Comunicações no âmbito da relação comercial, prevenção de fraude
RGPD art.º 6(1)(f)
Consentimento
Marketing direto, perfis comerciais, comunicações de parceiros
RGPD art.º 6(1)(a)

6.Comunicação a terceiros

Os seus dados podem ser comunicados a:

  • Entidades subcontratantes — para gestão do contrato, apenas para as finalidades descritas, sujeitas a obrigações de sigilo, confidencialidade e segurança.
  • Entidades parceiras — se o cliente tiver dado autorização.
  • Entidades e organismos públicos — para cumprimento de obrigações legais: Autoridade Tributária, Segurança Social, tribunais, julgados de paz, centros de arbitragem de conflitos de consumo, operadores de rede e ERSE.

7.Os seus direitos

Ao abrigo do RGPD pode, a qualquer momento, exercer os seguintes direitos:

Acesso
Retificação
Apagamento
Limitação
Portabilidade
Oposição

Para exercer estes direitos, contacte o Encarregado de Proteção de Dados em dpo@jaf.com.pt ou o apoio ao cliente em apoiocliente@jafplus.pt (+351 253 722 425, dias úteis 9h–12h e 13h30–18h). Em caso de litígio pode apresentar queixa à CNPD — Comissão Nacional de Proteção de Dados.

8.Enquadramento legal

A presente política é regida pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), e pela Lei nº 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD.

Tracking

Política de cookies

Como usamos cookies e tecnologias similares no jafplus.pt para melhorar a sua experiência.

Atualizado em 20 abr 2026

O que são cookies?

Cookies são pequenos ficheiros de texto armazenados no seu dispositivo quando visita um site. Permitem ao site lembrar-se das suas ações e preferências (idioma, sessão, etc.) durante um período de tempo.

Cookies que usamos

Disputas

Livro de reclamações & resolução de litígios

Os seus direitos enquanto consumidor e as vias para resolver qualquer questão connosco, nos termos do Decreto-Lei nº 156/2005 e da Lei nº 144/2015.

Atualizado em 12 mai 2026

Apresentar uma reclamação

Pode apresentar uma reclamação por uma das seguintes vias. A JAFplus responde no prazo legalmente exigido pelo regulamento aplicável.

Online
Livro de Reclamações Eletrónico
livroreclamacoes.pt →
Email
Apoio ao cliente JAFplus
apoiocliente@jafplus.pt →
Telefone
Dias úteis · 9h-12h, 13h30-18h
+351 253 722 425 →

Resolução alternativa de litígios (RAL)

Em caso de litígio de consumo no setor energético, o consumidor pode recorrer, nos termos da Lei nº 144/2015 de 8 de setembro, a uma entidade de resolução alternativa de litígios.

Entidades competentes para o setor da energia:
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo · cniacc.pt
CIMAAL, CICAP, CIAB e CACCL — centros regionais de arbitragem de conflitos de consumo

A lista oficial e atualizada de entidades RAL pode ser consultada em consumidor.gov.pt. Para litígios transfronteiriços, está disponível a plataforma europeia em ec.europa.eu/consumers/odr.

Nota regulatória: a ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos é também a entidade reguladora setorial competente para acompanhar reclamações relativas ao setor da energia. Mais informação em erse.pt.

Rotulagem · 4º trimestre 2025

A origem da energia elétrica

A energia elétrica provém de duas grandes fontes — Renováveis e Não Renováveis — utilizando múltiplas tecnologias com diferentes impactes para o ambiente. Esta informação é publicada em cumprimento da Diretiva nº 16/2018 da ERSE.

Atualizado em 4º trimestre 2025
Renováveis
53,07%
4º trim. 2025
Eólica (R) 10,61%
Hídrica (R) 32,89%
Cogeração renovável (R) 0,09%
Geotermia (R) 0,00%
Outras renováveis (R) 9,48%
Resíduos sólidos urbanos (NR) 0,87%
Cogeração fóssil (NR) 2,46%
Gás natural (CCGT) (NR) 35,08%
Carvão (NR) 0,23%
Diesel (NR) 0,00%
Fuelóleo (NR) 0,00%
Nuclear (NR) 8,29%
TOTAL 100,000%

(R) = Renovável · (NR) = Não Renovável · Soma renovável: 53,07% · Soma não renovável: 46,93%

Categorias de fonte de energia elétrica renovável

Eólica
Impactes ambientais em geral de escala reduzida e localizada. Os principais são o ruído, a intrusão visual e as alterações nos ecossistemas, em particular na avifauna.
Hídrica
Aproveitamentos de fio de água têm magnitude inferior aos grandes aproveitamentos hidroelétricos (com albufeira). Estes podem causar perturbações importantes nos sistemas ecológicos a montante e a jusante.
Solar
Os sistemas fotovoltaicos geram poucos impactes ambientais, permitindo o aproveitamento de um recurso renovável sem emissões atmosféricas. Há impactes visuais decorrentes da ocupação de áreas e do processo de produção/desmantelamento das células.
Biomassa
O aproveitamento da vegetação não cultivada pode produzir impactes significativos. Em muitos casos assiste-se à destruição total da vegetação, com impactes ecológicos no ecossistema terrestre.
Cogeração renovável
Produção simultânea de energia elétrica e térmica com fonte de combustível renovável. Comparada com cogeração convencional, resulta numa diminuição significativa das emissões.
Biogás
A incineração tem como objetivo principal o tratamento de resíduos; a sua valorização energética pode ser encarada como subproduto (ex.: biogás em aterros sanitários). Os impactes não devem ser exclusivamente afetos à produção elétrica.
Ondas e maremotriz
Impactos ambientais visuais e de alteração do meio envolvente, na paisagem e habitats, devido à localização das centrais offshore e onshore, alteração de processos de erosão costeira e ecossistemas marinhos.

Categorias de fonte de energia elétrica emitentes

Térmica e cogeração fóssil — pela queima de gás natural, carvão, diesel e fuel, são analisadas as fases de operação, extração, transporte e refinação dos combustíveis. Há libertação de CO₂, óxidos de azoto (NOₓ), óxidos de enxofre (SOₓ), partículas em suspensão e metais pesados, com impacto no aquecimento global, chuvas ácidas, degradação do solo, zonas costeiras e ecossistemas marinhos.

Resíduos sólidos urbanos (RSU) — os principais impactos estão associados à recolha e transporte dos resíduos (emissões atmosféricas e ruído). A incineração de RSU gera emissões de CO₂ e contribui para as alterações climáticas.

Nuclear — em base do sistema elétrico português é considerado o saldo importador na interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix do sistema elétrico espanhol, que pode incluir produção de origem nuclear. A fase de operação apresenta impactes significativos: poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, perda de biodiversidade, degradação do solo devido à extração de combustíveis, produção de resíduos radioativos e impactos visuais das infraestruturas.

Emissões específicas · 4º trimestre 2025

Indicadores publicados em cumprimento da Diretiva nº 16/2018 da ERSE, referentes ao 4º trimestre de 2025:

FE CO₂ (g/kWh)
144,968
fator de emissão de dióxido de carbono
RRAA (μg/kWh)
0,00
resíduos radioativos de alta atividade
Renováveis
53,07%
do mix do trimestre

Valores referentes ao 4º trimestre de 2025. A rotulagem completa por trimestre e por ano (2019 → 2025) é publicada em jafplus.pt/a-origem-da-energia. Informação complementar disponibilizada pela ERSE em erse.pt/eletricidade/rotulagem. A JAFplus integra o Grupo JAF e caminha para a comercialização de energia 100% verde, com a contribuição da JAF Renováveis.

Qualidade

Código de conduta & compromissos

O Código de Conduta JAFplus e os compromissos públicos que regem a relação com clientes, colaboradores e reguladores.

Atualizado em 12 mai 2026

Código de conduta JAFplus

A JAFplus dispõe de um Código de Conduta interno que enquadra os princípios éticos, a relação com clientes e a atuação no mercado energético. O documento integral está disponível no site oficial.

Compromissos públicos

Princípios ERSE
Atuação conforme os regulamentos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Código de Defesa do Consumidor
Cumprimento da Lei nº 24/96, de 31 de julho.
Direito de livre resolução
Decreto-Lei nº 24/2014 — 14 dias para clientes domésticos.
Tarifa social
Acesso à tarifa social de energia para clientes elegíveis (DL nº 138-A/2010).
Clientes prioritários
Atendimento prioritário para clientes em situação de necessidade especial.
Rotulagem ERSE
Publicação trimestral da origem da energia elétrica comercializada.
Proteção de dados
Tratamento de dados pessoais conforme o RGPD e Lei nº 58/2019.
Sustentabilidade
Caminho para a comercialização de energia de origem renovável, com o contributo da JAF Renováveis.

Para mais informação sobre as soluções e compromissos JAFplus, consulte jafplus.pt/sobre-nos.