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Particulares / Tarifa Social
Apoio social · eletricidade e gás

Tarifa social.
Atribuição automática.

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Quem tem direito não precisa de fazer pedido: é a DGEG que identifica os beneficiários.

Alguma destas situações se aplica a si?
Pode ser elegível
Confirmamos a elegibilidade por si. A atribuição é automática pela DGEG.

Indicador orientativo, sem valor de decisão. A elegibilidade é determinada pela DGEG com base em dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária.

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Em 2026, segundo a ERSE, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8% sobre as tarifas.

Como é atribuída

A tarifa social é atribuída automaticamente.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar.

  • 1
    A DGEG identifica os beneficiários através de dados da Segurança Social e Autoridade Tributária.
  • 2
    O seu comercializador (JAFplus, neste caso) é informado e comunica-lhe a atribuição.
  • 3
    O desconto começa a aplicar-se automaticamente nas faturas seguintes.

Se entender que tem direito mas não recebeu qualquer comunicação, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.

DGEG · Linha de Atendimento Tarifa Social

808 100 808

Dias úteis · 10h às 16h30 · www.dgeg.gov.pt ↗

Quem tem direito

Quem pode beneficiar da tarifa social?

Tem direito à tarifa social de eletricidade quem seja, ou possa ser, beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, ou complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice.

Tem também direito quem tenha um rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro.

Condições

O beneficiário tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

Use a calculadora da ERSE ↗ para saber que descontos pode ter na sua fatura de eletricidade.

Gás natural

Tarifa social no gás natural.

A tarifa social aplica-se também ao gás natural e é igualmente de atribuição automática pela DGEG, sem necessidade de pedido.

Em média, o desconto da tarifa social na fatura de gás natural em 2026 é de 31,2% (sem taxas e impostos).

Os beneficiários têm ainda isenção do ISPGN: o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural.

Como confirmar

Como sei se o desconto está aplicado?

O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura, sob uma linha própria, separada das restantes parcelas.

O Governo fixa o valor do desconto e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (a parcela da sua fatura que paga o uso das redes necessárias ao fornecimento).

O desconto é igual para todos os clientes, estejam ou não no mercado liberalizado. Quem ainda esteja no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda, que já inclui o desconto.

Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, contacte a DGEG através da linha 808 100 808.

Famílias numerosas

Existe também a tarifa famílias numerosas.

Famílias com 3 ou mais filhos podem beneficiar de uma redução do IVA sobre a potência contratada nos tarifários de eletricidade e gás natural.

Esta tarifa não é automática: é necessário fazer o pedido junto da Autoridade Tributária e enviar o comprovativo ao seu fornecedor de energia. Fale connosco para mais informação.