A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Quem tem direito não precisa de fazer pedido — é a DGEG que identifica os beneficiários.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar.
Se entender que tem direito mas não recebeu qualquer comunicação, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.
O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura — sob uma linha própria, separada das restantes parcelas.
O Governo fixa o valor do desconto e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (a parcela da sua fatura que paga o uso das redes necessárias ao fornecimento).
O desconto é igual para todos os clientes, estejam ou não no mercado liberalizado. Quem ainda esteja no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda — que já inclui o desconto.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, contacte a DGEG através da linha 808 100 808.
Famílias com 3 ou mais filhos podem beneficiar de uma redução do IVA sobre a potência contratada nos tarifários de eletricidade e gás natural.
Esta tarifa não é automática — é necessário fazer o pedido junto da Autoridade Tributária e enviar o comprovativo ao seu fornecedor de energia. Fale connosco para mais informação.