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Particulares / Tarifa Social
Apoio social · eletricidade e gás

Tarifa social.
Atribuição automática.

A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Quem tem direito não precisa de fazer pedido — é a DGEG que identifica os beneficiários.

Equipa JAFplus — apoio próximo aos beneficiários da tarifa social
Apoio à medida · atribuição automática pela DGEG
Em 2026, segundo a ERSE, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8% sobre as tarifas.
Como é atribuída

A tarifa social é atribuída automaticamente.

Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar.

  1. 01
    A DGEG identifica os beneficiários através de dados da Segurança Social e Autoridade Tributária.
  2. 02
    O seu comercializador (JAFplus, neste caso) é informado e comunica-lhe a atribuição.
  3. 03
    O desconto começa a aplicar-se automaticamente nas faturas seguintes.

Se entender que tem direito mas não recebeu qualquer comunicação, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.

DGEG · Linha de Atendimento Tarifa Social
Dias úteis · 10h às 16h30 · www.dgeg.gov.pt ↗
Como confirmar

Como sei se o desconto está aplicado?

O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura — sob uma linha própria, separada das restantes parcelas.

O Governo fixa o valor do desconto e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (a parcela da sua fatura que paga o uso das redes necessárias ao fornecimento).

O desconto é igual para todos os clientes, estejam ou não no mercado liberalizado. Quem ainda esteja no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda — que já inclui o desconto.

Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, contacte a DGEG através da linha 808 100 808.

Famílias numerosas

Existe também a tarifa famílias numerosas.

Famílias com 3 ou mais filhos podem beneficiar de uma redução do IVA sobre a potência contratada nos tarifários de eletricidade e gás natural.

Esta tarifa não é automática — é necessário fazer o pedido junto da Autoridade Tributária e enviar o comprovativo ao seu fornecedor de energia. Fale connosco para mais informação.