Rua 13 de Maio
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Portugal
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Tarifa social.
Atribuição automática.
A atribuição da Tarifa Social de eletricidade e de gás natural é automática. Quem tem direito não precisa de fazer pedido: é a DGEG que identifica os beneficiários.
Indicador orientativo, sem valor de decisão. A elegibilidade é determinada pela DGEG com base em dados da Segurança Social e da Autoridade Tributária.
Em 2026, segundo a ERSE, os consumidores com tarifa social de eletricidade podem beneficiar de um desconto de até 33,8% sobre as tarifas.
A tarifa social é atribuída automaticamente.
Cabe à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) identificar os beneficiários da tarifa social. O seu fornecedor comunica-lhe que passou a beneficiar.
- 1A DGEG identifica os beneficiários através de dados da Segurança Social e Autoridade Tributária.
- 2O seu comercializador (JAFplus, neste caso) é informado e comunica-lhe a atribuição.
- 3O desconto começa a aplicar-se automaticamente nas faturas seguintes.
Se entender que tem direito mas não recebeu qualquer comunicação, solicite um comprovativo junto da Segurança Social ou da Autoridade Tributária e entregue-o ao seu fornecedor de eletricidade e/ou gás natural.
Quem pode beneficiar da tarifa social?
Tem direito à tarifa social de eletricidade quem seja, ou possa ser, beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, ou complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice.
Tem também direito quem tenha um rendimento total anual do agregado familiar igual ou inferior ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 138-A/2010, de 28 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 100/2020, de 26 de novembro.
O beneficiário tem de ser o titular do contrato de fornecimento de eletricidade, destinado exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Use a calculadora da ERSE ↗ para saber que descontos pode ter na sua fatura de eletricidade.
Tarifa social no gás natural.
A tarifa social aplica-se também ao gás natural e é igualmente de atribuição automática pela DGEG, sem necessidade de pedido.
Em média, o desconto da tarifa social na fatura de gás natural em 2026 é de 31,2% (sem taxas e impostos).
Os beneficiários têm ainda isenção do ISPGN: o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural.
Como sei se o desconto está aplicado?
O desconto da Tarifa Social deve estar autonomamente identificado na sua fatura, sob uma linha própria, separada das restantes parcelas.
O Governo fixa o valor do desconto e a ERSE aplica-o à tarifa de acesso às redes (a parcela da sua fatura que paga o uso das redes necessárias ao fornecimento).
O desconto é igual para todos os clientes, estejam ou não no mercado liberalizado. Quem ainda esteja no mercado regulado, a ERSE fixa diretamente a tarifa social de venda, que já inclui o desconto.
Em caso de dúvida ou reclamação sobre a atribuição da tarifa social, contacte a DGEG através da linha 808 100 808.
Existe também a tarifa famílias numerosas.
Famílias com 3 ou mais filhos podem beneficiar de uma redução do IVA sobre a potência contratada nos tarifários de eletricidade e gás natural.
Esta tarifa não é automática: é necessário fazer o pedido junto da Autoridade Tributária e enviar o comprovativo ao seu fornecedor de energia. Fale connosco para mais informação.