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Apoio ao cliente / Clientes prioritários
Apoio · setor elétrico e gás natural

Clientes prioritários. Quando a luz não pode mesmo faltar.

Os operadores de redes de distribuição mantêm um registo atualizado dos clientes prioritários: quem depende da energia para a sobrevivência ou mobilidade, e quem presta serviços essenciais à comunidade.

Apoio que se aplica

Quando a sobrevivência depende de equipamentos alimentados pela rede, o registo prioritário garante aviso individual de interrupções e prioridade no restabelecimento.

Para quem tem a mobilidade dependente da energia, o registo assegura prioridade no restabelecimento e na assistência técnica.

Em situações de idade avançada, falamos consigo e encaminhamos o pedido de registo prioritário sempre que se enquadre nos critérios.

Em vulnerabilidade económica, pode ainda ter direito a apoios como a tarifa social, orientamos sobre o que se aplica ao seu caso.

Quem são · Artigo 111.º do RQS

Consideram-se clientes prioritários.

Clientes cuja sobrevivência ou mobilidade dependa de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e os clientes que coabitem com pessoas nestas condições (no âmbito do setor elétrico).
Clientes que prestam serviços de segurança ou de saúde fundamentais à comunidade, e para os quais a interrupção do fornecimento cause graves alterações à atividade, designadamente:
  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades equiparadas;
  • Forças de segurança;
  • Instalações de segurança nacional;
  • Bombeiros;
  • Proteção civil;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
  • Estabelecimentos de ensino básico (no âmbito do setor do gás natural);
  • Instalações de abastecimento de gás natural a transportes públicos coletivos (setor do gás natural).
Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos.
Ficam excluídas as instalações que, embora pertençam a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário. Sem prejuízo dos direitos garantidos, os clientes prioritários devem ainda tomar medidas de precaução adequadas, nomeadamente sistemas de alimentação de socorro, de emergência ou alternativos.
Os seus direitos

O que está garantido.

  • Aviso individual de interrupções. Em interrupções com pré-aviso, o cliente prioritário é informado individualmente, com a antecedência mínima definida no RRC.
  • Prioridade no restabelecimento. Em caso de interrupção, os operadores de rede dão prioridade ao restabelecimento do fornecimento de eletricidade ou gás natural aos clientes prioritários.
  • Prioridade na assistência técnica. Sempre que seja necessária a deslocação do operador de rede após comunicação de avaria, os clientes prioritários têm prioridade.
Como fazer o registo · Artigo 112.º do RQS

O registo de cliente prioritário.

Os operadores de redes de distribuição mantêm atualizado o registo dos clientes prioritários. Os comercializadores comunicam as solicitações aceites aos respetivos operadores de rede.

Para iniciar o seu registo enquanto cliente prioritário, fale connosco, encaminhamos o pedido. Pode também consultar o formulário de registo na nossa documentação.

Fale connosco Formulário de registo
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Dias úteis · 9h–12h | 13h30–18h · custo de chamada local
Legislação

Enquadramento legal.

Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás · Regulamento n.º 826/2023, de 28 de julho ↗