Comunidades de Energia Renovável
Partilhar produção entre vários consumidores, sem cada um ter a sua instalação.
Esta informação depende de regulamentação que muda — verifique a data de revisão acima e confirme as condições em vigor nas fontes indicadas no fim.
O que é
Uma Comunidade de Energia Renovável (CER) é uma pessoa coletiva que agrega consumidores e produtores para produzir, consumir, armazenar e partilhar energia renovável entre si.
Autoconsumo coletivo e CER
São figuras distintas. O autoconsumo coletivo partilha a produção entre pontos de entrega de um mesmo conjunto de instalações; a CER é uma entidade com personalidade jurídica, com regras de adesão e governação próprias.
Onde está previsto
O regime do autoconsumo e das comunidades de energia renovável consta do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e da regulamentação que o desenvolve.
O que é preciso montar
Uma entidade constituída, um acordo entre os participantes sobre coeficientes de partilha, o registo da instalação de produção e a articulação com o operador da rede de distribuição para a medição.
Quem pode participar
Pessoas singulares, autarquias, pequenas e médias empresas e outras entidades, nas condições previstas no regime. A participação tem de ser voluntária e a comunidade não pode ter o lucro como fim principal.
O que verificar antes de avançar
Que o regime aplicável não mudou desde a última leitura, e que os pressupostos de partilha correspondem ao consumo real dos participantes. É informação regulatória: confirme a data.
Fontes
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (autoconsumo e comunidades de energia renovável)
- DGEG — Direção-Geral de Energia e Geologia
Revisto em 2026-09-04 por Equipa técnica JAFplus. Próxima revisão prevista: 2027-03-04.
Mais dúvidas? Estamos aqui.
Atendimento humano em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.